Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17026, de 1 de março de 1996
Decreto nº 17026
Casa Civil
DECRETO Nº 17.026 DE 01 DE MARÇO DE 1996.
INSTITUIPROCEDIMENTOS PARA CONTROLE DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da competência que lhe é deferida pelo inciso VIII do artigo 54 da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO que o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal somente permite a acumulação de dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico ou dois cargos privativos de médico, desde que compatíveis os horários de trabalho respectivos,
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de março de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS FAUSTO VENTURA GONÇALVES Procurador-Geral do Estado
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 01/03/1996