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Decreto Estadual do Amazonas nº 17026, de 1 de março de 1996

Decreto nº 17026

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.026 DE 01 DE MARÇO DE 1996.

INSTITUIPROCEDIMENTOS PARA CONTROLE DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPRE­GOS E FUNÇÕES PÚBLICAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da competência que lhe é deferida pelo inciso VIII do artigo 54 da Constituição Estadual e

CONSIDERANDO que o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal somente permite a acumulação de dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico ou dois cargos privativos de médico, desde que compatíveis os horários de trabalho respectivos,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Os servidores civis e militares do Poder Executivo, da Administração direta, das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista que sejam titulares de mais de um cargo, emprego ou função pública, sob qualquer regime jurídico, têm o prazo de 10 (dez) dias para declarar a situação de acumulação perante a Secretaria de Estado da Administração.
Parágrafo único- Verificada a ocorrência de acumulação ilegal, o servidor declarará, no próprio termo, opção por um dos cargos, empregos ou funções, valendo como pedido de imediata exoneração.
Art. 2.
- Vencido o prazo fixado pelo artigo anterior, a Secretaria de Estado da Administração excluirá da folha de pagamento, no âmbito do Poder Executivo, o nome do servidor que se encontrar em situação ilegal de acumulação, preservando um único vínculo até que o Interessado cumpra o fixado pelo parágrafo único do artigo anterior.
Parágrafo único- Na hipótese deste artigo, a Secretaria de Estado da Administração procederá à imediata apuração de responsabilidade, na forma do disposto nos artigos 146 147 da Lei no. 1762, de 14 de novembro de 1986.
Art. 3.
- Das decisões da SEAD, nos termos deste Decreto, caberá exclusivamente recurso de revisão para o Governador do Estado.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de março de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS FAUSTO VENTURA GONÇALVES Procurador-Geral do Estado

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 01/03/1996

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