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Decreto Estadual do Amazonas nº 16982, de 6 de fevereiro de 1996

Decreto nº 16982

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Casa Civil

DECRETO Nº 16.982 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1996.

ESTENDE os efeitos do Decreto nº 15.846, de 11 de fevereiro de 1994 ao Procurador-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 incisos VIII e X, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
- Aplica-se ao Procurador-Geral do Estado o disposto no Decreto nº 15.846, de 11 de fevereiro de 1994, a partir de 5 de janeiro de 1996.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 06/02/1996

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