Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16941, de 5 de janeiro de 1996
Decreto nº 16941
DECRETO Nº 16.941 , DE 05 DE JANEIRO DE 1996
APROVA o Regimento Interno da CASA MILITAR do Gabinete do Governador, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 15 da Lei nº 2.330, de 29.5.95,
D E C R ET A:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da CASA MILITAR, do Gabinete do Governador, na forma anexa a este Decreto.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Governo
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração
DANÍZIO VALENTE GONÇALVES FILHO - CEL PM Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
REGIMENTO INTERNO DA CASA MILITAR DO GABINETE DO GOVERNADOR
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
IV - intermediar o relacionamento do Governador do Estado e do Vice-Governador com as autoridades militares e policiais e assessorá-los em assuntos pertinentes às Forças Armadas ou de natureza militar;
V - coordenar e dirigir os serviços de transporte aéreo, terrestre e fluvial que servem aos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador, planejando e coordenando suas viagens;
VI - planejar, dirigir, coordenar e executar o Cerimonial Militar dos Gabinetes do Governador do Estado e do Vice-Governador.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
1. Subchefia da Casa Militar;
2. Assistência Militar do Vice-Governador;
. Coordenadoria de Administração
. Coordenadoria de Operações
CAPÍTULO III
FINALIDADE DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO V
DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO