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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16609, de 20 de julho de 1995

Decreto nº 16609

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno do Gabinete do Vice-Governador, na forma anexa a este Decreto.

DECRETO Nº 16.609, DE 20 DE JULHO DE 1995

APROVA o Regimento Interno do Gabinete do Vice-Governador, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 15 da Lei nº 2.330, de 29.5.95,

D E C R E T A:

Art. 2.
- Nos termos do artigo 18 da Lei nº 2.330, de 29.5.95, ficam transformados os cargos em comissão integrante da estrutura do Gabinete do Vice-Governador, segundo as especificações do Anexo Único do Regimento Interno aprovado por este Decreto.
Parágrafo único- Ficam extintas as gratificações de função do Gabinete do Vice-Governador.
Art. 3.
- De acordo com o artigo 7º da Lei nº 2.330, de 29.5.95, o Secretário do Gabinete e o Secretário Particular têm direitos, garantias, prerrogativas, responsabilidades e remuneração de Secretário de Estado e de Subsecretário, respectivamente.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

OLDENEY SÁ VALENTE Procurador Geral do Estado

ERNANI GARCIA DOS SANTOS Secretário de Estado da Administração

ALUISIO AUGUSTO DE QUEIROZ BRAGA Secretário do Gabinete do Vice-Governador

REGIMENTO INTERNO

DO

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1.
- O Gabinete do Vice-Governador, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, nos termos das disposições da Lei nº 2.330, de 29 de maio de 1995, tem por finalidade oferecer apoio técnico-administrativo ao Vice-Governador, tendo em vista as suas funções peculiares e constitucionais.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
- O Gabinete do Vice-Governador, dirigido por um Secretário tem seguinte estrutura administrativa;
ISECRETARIA DE GABINETE

1. Coordenadoria de Administração

IISECRETARIA PARTICULAR
IIICONSULTORIA
Parágrafo único- As atividades da Coordenadoria serão implementadas através de Gerências, até o limite de 05 (cinco).

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Os órgãos básicos integrantes da estrutura do Gabinete do Vice-Governador têm as seguintes finalidades:
ISECRETARIA DE GABINETE - assistência direta e imediata e assessoramento ao Vice-Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;
IISECRETARIA PARTICULAR - assistência e assessoramento ao Vice-Governador do Estado no trato de questões, providências e iniciativas do expediente particular;
IIICONSULTORIA - assessorar o Vice-Governador em assuntos técnicos e jurídicos relacionados com a área de atuação do Gabinete do Vice-Governador.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DO DIRIGENTE

Art. 4.
- O detalhamento da competência da COORDENADORIA bem como a definição das atribuições do dirigente serão expressas em ato do Secretário do Gabinete.

CAPÍTULO VI

DA DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 5.
- Este Decreto entrara em vigor na data de publicação.

ANEXO ÚNICO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

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