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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16492, de 24 de março de 1995

Decreto nº 16492

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do Decreto Nº 16.452, de 13 de janeiro de 1995 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, ítem X, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Os Dirigentes intermediários dos órgãos e entidades da Administração Indireta passam a integrar, como colaboradores, o Conselho de Governo, integrando como item III e parágrafo único, do art. 1º do Decreto nº 16.452, de 13 de janeiro de 1995.
Parágrafo único- O Vice Governador substituirá o Governador do Estado na Presidência do Conselho de Governo em suas ausências, faltas e impedimentos.
Art. 2.
- São fixados os seguintes limites de UBA´s, na ordem respectiva:
I263,41; II - 218,44 e III - 173,29.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com retroação a 1º de fevereiro de 1995.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Março de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

Publicação: D.O.E. de 24/03/1995

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