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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16452, de 13 de janeiro de 1995

Decreto nº 16452

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REESTRUTURA o Conselho de Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item X, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O Conselho de Governo é órgão superior de consulta e assessoramento do Governador do Estado, que o preside, e dele participam exclusivamente, como membros natos:
Ios Secretários e Subsecretários de Estado;
IIos Dirigentes de órgãos e entidades da Administração Indireta.
IIIOs Dirigentes intermediários dos órgãos e entidades da Administração Indireta, como colaboradores.
Parágrafo único- O Vice Governador substituirá o Governador do Estado na Presidência do Conselho de Governo em suas ausências, faltas e impedimentos.
Art. 2.
- Incumbe ao Conselho de Governo:
Ipromover a coordenação e supervisão dos órgãos e entidades que executam as ações governamentais ou de interesse público;
IIdefinir prioridades, corrigir procedimentos e promover a integração das ações governamentais;
IIIpropor medidas visando à integração, à eficiência, à avaliação e ao acompanhamento das ações de governo.
Art. 3.
- À Secretaria de Governo, do Gabinete do Governador, caberá exercer a função de órgão de apoio e execução das deliberações do Conselho.
Parágrafo único- O Secretário de Estado de Governo será o Secretário-Geral do Conselho.
Art. 4.
- Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos de nºs 11.882, de 21.03.89;11.883, de 21.03.89 e 13.821, de 18.03.91.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

Publicação: D.O.E. de 13/01/1995

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