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Decreto Estadual do Amazonas nº 16465, de 14 de fevereiro de 1995

Decreto nº 16465

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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CRIA Comissão Setorial de Licitação na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, item II, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de agilização nos processos de aquisição e contratação de bens e serviços, e tendo em vista as peculiaridades das ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Fazenda,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criada, na estrututura da Secretaria de Estado da Fazenda, a Comissão Setorial de Licitação, com a finalidade de exercer as atribuições legais estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no tocante à aquisição e/ou contratação de bens e serviços de interesse do órgão.
Art. 2.
- Ficam nomeados, para integrarem a Comissão de que trata o artigo anterior, os servidores SEVERINO MACIEL DA COSTA, Presidente, ARLETE RIBEIRO BASTOS e PEDRO DE OLIVEIRA, membros, e RAIMUNDA NOGUEIRA DE ARAÚJO, Secretária.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMA­ZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 1995.

AMAZÔNINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

AGUINELO BALBI Secretário de Estado de Governo

CEZAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 14/02/1995

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