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Decreto Estadual do Amazonas nº 16388, de 20 de dezembro de 1994

Decreto nº 16388

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Art. 1. Art. 2.
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ASSEGURA aos funcionários da Secretaria de Estado do Planejamento e Articulação com Municípios, Gratificação prevista no item X do artigo 90 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 54, item VIII da Constituição Estadual.

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica assegurada aos servidores da Secretaria de Estado do Planejamento e Articulação com Municípios a Gratificação de que trata o inciso X do artigo 90 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, em percentual de 100% (cem por cento), calculado sobre o respectivo vencimento.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de dezembro de 1994.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

Publicação: D.O.E. de 21/12/1994

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