Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16388, de 20 de dezembro de 1994
Decreto nº 16388
ASSEGURA aos funcionários da Secretaria de Estado do Planejamento e Articulação com Municípios, Gratificação prevista no item X do artigo 90 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 54, item VIII da Constituição Estadual.
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
Publicação: D.O.E. de 21/12/1994