Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16387, de 16 de dezembro de 1994
Decreto nº 16387
DECRETO Nº 16.387, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994
CONCEDE aos servidores do Centro de Desenvolvimento, Pesquisa e Informação do Estado do Amazonas - CODEAMA, a gratificação prevista no item IV do Artigo 90, da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1.986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, ítem VIII da Constituição Estadual.
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
GUILHERME FREDERICO DA SILVEIRA GOEMS secretário de Estado da Administração, em exercício
Publicação: D.O.E. de 19/12/1994