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Decreto Estadual do Amazonas nº 16385, de 16 de dezembro de 1994

Decreto nº 16385

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DECRETO Nº 16.385, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994

CONCEDE aos servidores do Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal - ICOTI, a gratificação prevista no item IV do Artigo 90, da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedida aos servidores do Quadro de Pessoal do Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal - ICOTI, a Gratificação de Produtividade prevista no item IV, do artigo 90, da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986.
Art. 2.
- A Gratificação de que trata o artigo anterior é fixada em 100% (cem por cento) sobre o salário base do servidor, no efetivo exercício de suas funções no Instituto.
Parágrafo único- É vedada a percepção de Gratificação ao servidor quando afastado por motivo de disposição para outro órgão e participação em cursos, sendo-lhe assegurada a vantagem nos seguintes casos:
Iférias;
IIlicença para tratamento de saúde;
IIIlicença à funcionária gestante;
IVlicença especial;
Vserviço de interesse do Estado;
VIjuri.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro em curso.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

GUILHERME FREDERICO DA SILVEIRA GOEMS Secretário de Estado da Administração, em exercício

Publicação: D.O.E. de 19/12/1994

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