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Decreto Estadual do Amazonas nº 16360, de 5 de dezembro de 1994

Decreto nº 16360

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DECRETO Nº 16.360 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1994

CONCEDE Gratificações de Interiorização e Localização dos funcionários do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amazonas.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, usando de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto no inciso XI, do Artigo 90, da Lei Nº 1762, de 14 de novembro de 1986.

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica concedido aos funcionários do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amazonas - EMATER-AM, a Gratificação de Interiorização e Localização prevista no inciso XI, do Artigo 90 da Lei Nº 1762, de 14 de novembro de 1986, nos percentuais de 70% e 100% conforme os incisos I e II deste artigo, com vigência a partir de 01 de dezembro de 1994 calculado sobre o salário base:
I70% (setenta por cento) para os servidores do Escritório Local sediado no Município de Manaus;
II100% (cem por cento) para os servidores dos Escritórios Locais sediados nos demais Municípios do Estado do Amazonas.
§ 1º- A Gratificação de Localização Interiorização somente será atribuída e paga de acordo com os percentuais previstos nos incisos deste artigo, aos servidores lotados e residentes nos respectivos municípios e que exerçam atividades exclusivamente vinculadas à EMATER-AM;
§ 2º- O servidor transferido do Interior para exercer atividades no Escritório Central e CENTRER ou exercer outra função de cargo público fora da EMATER-AM perderá o direito à percepção da Gratificação de Localização e Interiorização a partir de sua transferência ou nomeação.
§ 3º- E vedada a atribuição de Gratificação de Interiorização e Localização fora dos casos previstos neste Decreto, inclusive a título de equiparação, extensão ou vinculação.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

CARLOS ONOFRE DE BESSA Secretário de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários

Publicação: D.O.E. de 06/12/1994

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