Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16295, de 25 de outubro de 1994
Decreto nº 16295
CONCEDE gratificação de produtividade aos funcionários do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Administração/SEAD, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 90, da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986.
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
CEZAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 26/10/1994