Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16272, de 14 de outubro de 1994
Decreto nº 16272
DECRETO Nº 16.272 DE 14 DE OUTUBRO DE 1994.
CONCEDE gratificação de produtividade aos ocupantes do cargo de Procurador Autárquico, integrante do Quadro de Pessoal de Autarquias Estaduais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 90, da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986.
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
CEZAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 17/10/1994