Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16230, de 28 de setembro de 1994
Decreto nº 16230
CONCEDE aos servidores da Secretaria Para Promoção do Desenvolvimento, a gratificação prevista no item IV do Artigo 90, da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo
MARCONDES DA SILVA ZANY Secretário de Estado Para Promoção do Desenvolvimento
Publicação: D.O.E. de 28/09/1994