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Decreto Estadual do Amazonas nº 16178, de 18 de agosto de 1994

Decreto nº 16178

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DECRETO Nº 16.178 DE 18 DE AGOSTO DE 1994

DISCIPLINA a gratificação de que trata o Decreto nº 14.172 de 09 de agosto de 1991 aos profissionais de saúde, em referência, do IPASEA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- A gratificação de que trata o Decreto nº 14.172 de 09 de agosto de 1991 passa a ser devida aos servidores que compõem as escalas de urgência/emergência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA, na forma paga pela Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1994.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

Publicação: D.O.E. de 19/08/1994

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