Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16178, de 18 de agosto de 1994
Decreto nº 16178
DECRETO Nº 16.178 DE 18 DE AGOSTO DE 1994
DISCIPLINA a gratificação de que trata o Decreto nº 14.172 de 09 de agosto de 1991 aos profissionais de saúde, em referência, do IPASEA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
Publicação: D.O.E. de 19/08/1994