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Decreto Estadual do Amazonas nº 16175, de 15 de agosto de 1994

Decreto nº 16175

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DECRETO Nº 16.175, DE 15 DE AGOSTO DE 1994

CRIA no Município que menciona a Unidade Educacional de Careiro da Várzea e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, item VIII, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que no Município de Careiro da Várzea existem 06 escolas da rede estadual, atendendo um total de 2.618 alunos distribuídos entre o 1º e 2º Graus, a recomendar a criação de uma Unidade Educacional,

CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo nº /94-GAGOV;

DECRETA:

Art. 1.
- Cria, em Careiro da Várzea, Município do Estado do Amazonas, a contar de 01 de agosto de 1994, a Unidade Educacional de Careiro da Várzea, ficando a mesma jurisdicionada à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 2.
- Fica estabelecida a função de Diretor de Unidade, com simbologia AD-4, constante no Anexo I, do Decreto nº 15.207, de 05 de fevereiro de 1993, destinada à Unidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

MANUEL VERISSIMO SENA DE ANDRADE FILHO Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos

Publicação: D.O.E. de 16/08/1994

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