Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15926, de 6 de abril de 1994
Decreto nº 15926
DECRETO Nº 15.926, DE 06 DE ABRIL DE 1994.
ADOTA critérios para o cálculo da Gratificação do Procuratório do Estado (GPE) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 54 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 4º do art. 21 da Medida Provisória nº 457, de 29 de março de 1994, que disciplinou os critérios de conversão em Unidade Real de Valor (URV) das vantagens remuneratórias que tenham por base o estímulo à produtividade e ao desempenho, pagas por critérios estabelecidos em legislação específica,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
OLDENEY SÁ VALENTE Procurador-Geral do Estado
Publicação: D.O.E. de 15/04/1994