Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15835, de 8 de fevereiro de 1994
Decreto nº 15835
REGULAMENTA para os funcionários administrativos da Defensoria Pública do Estado, a gratificação de que dispõe o item IV, do artigo 90, da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de fevereiro de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo
Publicação: D.O.E. de 09/02/1994