Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15831, de 4 de fevereiro de 1994
Decreto nº 15831
1º - O Colégio integrará a estrutura organizacional da Corporação como Órgão de apoio vinculado à Diretoria de Ensino e Instrução, para efeito de supervisão, coordenação e controle administrativo.
2º - Para cumprimento de sua finalidade, o Colégio obedecerá ao que prescrevem as Leis nº 5.692 de 11 de agosto de 1971 e 7.044 de 18 de outubro de 1982.
3º - O Colégio reservará vagas à sociedade civil, concretizando o benefício social de sua finalidade.
DECRETO Nº 15.831, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994
CRIA, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Amazonas, o Colégio Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
a. Seção Técnica de Ensino
1. Administração Escolar 2. Serviço de Orientação Educacional (SOE) 3. Serviço de Supervisão Educacional (SSE) 4. Coordenação de Áreas 5.Serviço de Divulgação Escolar 6. Corpo Docente 7. Corpo de Alunos
b. Secretaria
1. Serviços de Registro Escolar 2. Arquivo
c. Seção de Meios
1. Sala de Meios Auxiliares 2. Reprografia 3. Biblioteca 4. Auditório
d. Associação de Pais e Mestres
a. Serviço de Tesouraria b. Serviço de Saúde c. Serviço de Expediente d. Serviços Gerais
1. Almoxarifado 2. Conservação e limpeza 3. Segurança do Aquartelamento
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania.
Publicação: D.O.E. de 04/02/1994
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.