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Decreto Estadual do Amazonas nº 15822, de 27 de janeiro de 1994

Decreto nº 15822

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CRIA Grupo de Trabalho na forma que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado, junto ao Gabinete do Governador do Estado, Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhar a execução dos projetos oriundos de convênios com o Estado, considerados de caráter especial.
Art. 2.
- O Grupo a que se refere o artigo anterior terá o prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar do dia 1º de janeiro de 1994 e será constituído pelos servidores abaixo relacionados, devendo, mensalmente, apresentar relatório ao Chefe do Poder Executivo:
Art. 3.
- Nos termos do artigo 90, item X, da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, fica concedido aos integrantes do Grupo Tarefa, a título de gratificação, o correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração do servidor.
Parágrafo único- Cabe à Secretaria de Estado de Governo a elaboração da folha de pagamento a que se refere este artigo.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de Janeiro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 28/01/1994

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