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Decreto Estadual do Amazonas nº 15821, de 27 de janeiro de 1994

Decreto nº 15821

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DECRETO Nº 15.821 DE 27 DE JANEIRO DE 1994

APROVA o Regimento Interno da Escola de Serviço Público do Estado do Amazonas-ESPEA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a ESPEA, criada pela Lei nº 354, de 18 de dezembro de 1965, e com Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 472, de 03 de fevereiro de 1966, teve sua estrutura organizacional modificada pelos Decretos nº 14.954 de 07 de outubro de 1992 e 15.652, de 13 de outubro de 1993;

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar o Regimento Interno da ESPEA a estrutura organizacional em vigor,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da Escola de Serviço Público do Estado do Amazonas-ESPEA, que com este baixa.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

REGIMENTO INTERNO

Art. 1.
- A ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS-ESPEA criada nos termos da Lei nº 354, de 18.12.65, tem por finalidade a formação, execução e supervisão da política estadual de Recursos Humanos do Amazonas, competindo-lhe:
IRealizar pesquisa a fim de detectar as necessidades e propriedades em termos de desenvolvimento de Recursos Humanos;
IIReciclar, treinar e especializar servidores de Administração Publica e Privada a fim de dar cumprimento às diretrizes fixadas pela política de pessoal;
IIIPlanejar, executar e avaliar os programas de treinamento;
IVExpedir e registrar certificados dos cursos e atividades realizadas;
VManter intercâmbio e celebrar convênios com instituições afins ou congêneres, públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, visado à formulação, ao aperfeiçoamento e à especilaização, dos servidores públicos;
VIRealizar cursos e programas de treinamento para servidores da Administração Direta e Indireta;
VIIManter contatos com Fundações, Embaixadas e Organizações similares tendo em vista não apenas intercambiar informações, como também conseguir ajuda financeira para a Escola;
VIIIElaborar e distribuir publicações técnicas e específicas;
IXDirigir, coordenar e controlar a execução das competências, específicas e genéricas das Divisões que lhe são subordinadas;
XPromover o Treinamento do corpo técnico da Escola;
XIRealizar concursos públicos para os cargos vagos de Administração Direta;
XIICooperar com órgãos da Administração Indireta na Seleção de candidatos a empregos;
XIIIApresentar relatórios semestrais para o Secretário de Estado da Administração sobre as atividades desenvolvidas pela ESPEA;
XIVRealizar outras atividades dentro de sua área de competência.

DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO (S.A.A.)

Art. 2.
- A Seção de Apoio Administrativo (S.A.A.) compete:
IRegistrar, controlar, preparar, expedir e receber correspondencias, processos e documentos destinados ao Órgão;
IIOrganizar e manter atualizado fichários e arquivos de documentos destinados ao Órgão;
IIIElaborar escala de férias e controlar freqüência dos funcionários lotados na ESPEA, encaminhando-as ao setor competente da SEAD;
IVFazer a previsão do material e providenciar seu suprimento;
VExecutar serviços de portaria, recepção e zeladora;
VIIdentificar e realizar e entrada e saída de pessoas e materiais;
VIIManter a biblioteca do órgão permanentemente atualizada e organizada;
VIIIProceder à reprodução de documentos, zelando e fazendo a conservação de máquina fotocopiadora e similares;
IXRealizar outras atividades dentro de sua área de competência.

DA COORDENADORIA DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO

Art. 3.
- A Coordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento, compete:
IElaborar as diretrizes básicas concernente ao treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos a nível de Estado;
IICoordenar, orientar e controlar as ações relativas a treinamento e desenvolvimento de Recursos Humanos na âmbito Estadual;
IIIDesenvolver estudos ligados à área de Recursos Humanos, que possibilitem o aperfeiçoamento do processo de treinamento e desenvolvimento destes recursos em todo Estado;
IVManter o acompanhamento sistemático de todos os programas, cursos e projetos desenvolvidos na área de recursos humanos à nível Estadual;
VRealizar outras atividades dentro de sua área de competência;
VIPlanejar, coordenar, prestar orientação técnica e controlar as atividades referentes ao treinamento e desenvolvimento de recursos humanos.

DA DIVISÃO DE TREINAMENTO, APERFEIÇOAMENTO E DESENVOLVIMENTO

Art. 4.
- A Divisão de Treinamento, Aperfeiçoamento e Desenvolvimento, compete:
IElaborar programas de formação de Recursos Humanos a curto, médio e longo alcance;
IIOrganizar e manter atualizado o cadastro de professores, monitores e coordenadores para as diversas áreas de treinamento;
IIIFormular e propor programas de treinamento;
IVManter intercâmbio e propor convênio com entidades afins, para a realização e aperfeiçoamento dos programas de treinamento;
VSupervisionar o treinamento, exercendo atividades de orientação normativa e controle técnico;
VIApresentar ao Diretor, relatórios entre as atividades desenvolvidas;
VIIProvidenciar o levantamento das necessidades de treinamento dos servidores da Administração Direta e Indireta, bem como de Empresa Pública e Economia Mista, possibilitando o direcionamento de Recursos Humanos do Estado;
VIIIPromover a avaliação dos resultados de treinamento, junto aos órgãos de Administração Pública e Privada;
IXDeterminar metodologia de procedimentos de ação didática a ser aplicada nos cursos;
XSupervisionar o desenvolvimento do conteúdo programático, método, técnico e avaliação de cursos;
XISupervisionar o desempenho dos Instrutores e Coordenadores dos Cursos;
XIIRealizar outras atividades dentro de sua área de competência.

DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE

Art. 5.
- A seção de Planejamento e Controle, compete:
IControlar as atividades de avaliação e acompanhamento dos cursos realizados na ESPEA;
IIOrientar e controlar a utilização do material didático necessário ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
IIIElaborar o quadro de cursos solicitados pelas Instituições, obedecendo ordens de prioridades;
IVSugerir ou propor orientação quanto à formulação de programas compatíveis com as necessidades pesquisadas;
VPlanejar e organizar cronogramas de cursos a serem ministrados durante o ano letivo;
VIRealizar outras atividades dentro de sua área de competência.

DA SEÇÃO DE EXECUÇÃO DE CURSOS

Art. 6.
- A Seção de Execução de Cursos, compete:
IRealizar cursos voltados principalmente para o aperfeiçoamento do servidor, dentro de sua área de atuação;
IIRealizar estudos sobre métodos e técnicas para promover a divulgação e implementação dos custos;
IIIInformar aos interessados sobre os cursos mantidos ou programados;
IVControlar a freqüência dos professores e alunos durante a realização dos cursos de treinamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento;
VProduzir cartazes, flip-shart, painéis, filmes, gráficos, transparências, gravações e outros audiovisuais;
VIClassificar, catalogar e guardar o material produzido;
VIIRealizar outras atividades dentro de sua área de competência.

DA COORDENADORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

Art. 7.
- A Coordenadoria de Recrutamento e Seleção, compete:
IFormular e propor as Diretrizes Gerais da Seleção e Recrutamento de pessoal para o serviço do Estado;
IIExpedir Instruções e programas para os concursos e provas de seleção;
IIIAbrir, encerrar, aprovar e cancelar inscrições;
IVPromover o Recrutamento, elaborando os Editais de Concursos e provas públicas;
VApresentar ao Diretor, relatório sobre as atividades desenvolvidas;
VIPreparar questões para concursos de provas, elaborar gabaritos de correção e decidir sobre critérios de atribuição de notas;
VIIProvidenciar reprodução das provas dentro de maior sigilo, mantendo-as sob sua guarda e responsabilidade até a hora de sua aplicação;
VIIIElaborar estimativa das despesas a serem efetuadas com as atividades de seleção e posteriormente levantamento dos custos reais;
IXOpinar sobre a habilitação a ser satisfeita pelo servidor nos casos de contratos, transferências, aproveitamento, acesso e demais institutos afins, para provimentos de cargos ou emprego público;
XIndicar examinadores, fiscais e auxiliares para a realização de provas;
XIEncaminhar as relações dos candidatos habilitados em concursos e provas de seleção para nomeação ou contratação;
XIIRealizar outras atividades dentro de sua área de competência.

DA DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO

Art. 8.
- A Divisão de Apoio Técnico, compete:
IRealizar estudos para subsidiar a política de recrutamento e seleção de pessoal;
IIPropor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;
IIIRealizar estudos sobre métodos e técnicas de recrutamentos e seleção, provendo a sua divulgação e implementação;
IVOpinar sobre a abertura de concursos públicos e processos seletivos, quando intersecretarias;
VOpinar sobre modelos ou concursos públicos de processos seletivos a serem aplicados pelas secretarias de Estado e Autarquias;
VIProceder avaliação das provas e testes aplicados nos concursos públicos e processos seletivos de pessoal;
VIIRealizar outras atividades dentro de sua área de competência.

DA SEÇÃO DE CADASTRO E CONTROLE

Art. 9.
- A Seção de Cadastro e Controle, compete:
IManter registro de fontes de recrutamento de pessoal;
IIProvidenciar a abertura e o encerramento de inscrição de candidatos para os concursos públicos;
IIIDivulgar informações relativas aos horários de recepção dos pedidos de inscrição;
IVReceber e analisar os pedidos de inscrições, examinando a documentação apresentada pelos candidatos;
VAcompanhar os serviços de preparação e de impressão das provas e testes;
VITomar as providencias necessárias à aplicação de provas e testes;
VIIFazer chegar aos interessados, informações relativas às provas e testes;
VIIIPreparar resultados para divulgação;
IXElaborar certificado de habilitação em concursos públicos ou processo seletivo;
XRealizar outras atividades dentro de sua área de competência.

DA SEÇÃO DE ARQUIVO E INFORMÁTICA

Art. 10.
- A Seção de Arquivo e Informática, compete:
IManter registros dos trabalhos realizados;
IIDinamizar o processo de atendimento, ao servidor e ao público através da informatização;
IIIPromover a execução de trabalhos relativos ao funcionamento de arquivo;
IVOrganizar e manter atualizada a documentação dos trabalhos realizados;
VCatalogar, classificar e guardar o acervo da seção, zelando pela sua conservação.
Art. 11.
- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Diretor Geral da ESPEA.
Art. 12.
- Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

José Roberto Girão de Alencar DIRETOR GERAL DA ESPEA

Publicação: D.O.E. de 28/01/1994

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