Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15750, de 10 de dezembro de 1993
Decreto nº 15750
ASSEGURA aos funcionários da Secretaria de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social - SEAS, gratificação prevista no inciso IX, do artigo 90 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
MARIA EMILIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Secretária de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social
Publicação: D.O.E. de 13/12/1993