Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15749, de 10 de dezembro de 1993
Decreto nº 15749
REGULAMENTA para os funcionários da Secretaria de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social - SEAS, a gratificação de que trata o item IV, do artigo 90, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
MARIA EMILIA MARTINS DE MEDEIROS RAPOSO Secretário de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social
Publicação: D.O.E. de 13/12/1993