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Decreto Estadual do Amazonas nº 15720, de 6 de dezembro de 1993

Decreto nº 15720

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DECRETO Nº 15.720, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993.

ALTERA o anexo do Decreto nº 15.031 de 03 de novembro de 1993 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item X, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as razões apresentadas pelo comandante da Polícia Militar do Estado, através do Ofício nº 434/DP/93, de 16 de novembro de 1993;

CONSIDERANDO, que os artigos 3º, 25, 32, da Lei nº 2.032, de 02 de maio de 1991, que dispõe sobre a reorganização da Administração do Estado, autoriza o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus cargos em comissão de Assistência Direta e suas gratificações de funções;

CONSIDERANDO ainda o que consta do Processo nº 6842/93-5-SPT-SEAD,

DECRETA:

Art. 1.
- O Anexo do Decreto nº 15.031 de 03 de novembro de 1993 que trata da estrutura organizacional da Polícia Militar do Amazonas, fica acrescido de 02 (dois) cargos de Assistência Direta, símbolo AD-2, com a seguinte nomenclatura:

- 01 (um) Padre Católico;

- 01 (um) Pastor Evangélico.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de dezembro de 1993.

FRANCISCO GARCIA RODRIGUES Governador do Estado, em exercício

MÁRIO SEIXAS DE MELO Secretário de Estado da Administração, em exercício.

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Publicação: D.O.E. de 07/12/1993

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