Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 15693, de 4 de novembro de 1993

Decreto nº 15693

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO Nº 15.693, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1993.

DISPÕE sobre o reajuste dos salários dos servidores do Poder Executivo, que especifica, decorrente da aplicação do percentual de antecipação do salário mínimo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o salário mínimo nacional, a contar de 1º de novembro de 1993, passou para Cr$ 15.021,00;

CONSIDERANDO que o percentual de antecipação aplicado sobre salário mínimo foi de 24,93%;

CONSIDERANDO que o artigo 10 da Lei nº 2.109 de 27 de março de 1992, autoriza o Chefe do Poder Executivo, a corrigir as Tabelas de Salários, sempre que houver aumento do salário mínimo nacional, com vista a compatibiliza-las ao novo valor, observada a hierarquia dos cargos, empregos e funções;

DECRETA:

Art. 1.
- Os vencimentos e salários básicos, soldos, proventos, gratificações de representação e gratificações de função dos servidores civis e militares, que especifica, ativos e inativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, estabelecidos em valores fixos, ficam reajustados, a contar de 1º de novembro de 1993, em 24,93%.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1993.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 05/11/1993

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo