Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15681, de 27 de outubro de 1993
Decreto nº 15681
DECRETO Nº 15.681, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993
DISCIPLINA a disposição, com ônus, de servidores estaduais, para órgãos ou entidades da Administração distinta do Poder Executivo do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições constitucionais e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o afastamento de servidores estaduais para administrações distintas do Poder Executivo do Amazonas, quando o ônus da disposição for da responsabilidade do órgão de origem,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 29/10/1993
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.