- O preenchimento da Ficha de Promoções de Oficiais de que trata o Inciso VI, do Artigo 21, do Decreto nº 3.399, de 31 de março de 1976, passa a obedecer às seguintes normas:ITEMPO COMPUTADO:
a)Pelo exercício de função policial-militar, conforme estabelecido na legislação em vigor, computado entre a data de declaração de Aspirante-a-Oficial ou nomeação ao primeiro posto e a data base para promoção:
- 0,15 (quinze centésimos) na Capital do Estado, por semestre ou fração igual ou superior a 90 (noventa) dias.
b)0,20 (vinte centésimos) em OPM de Município do Interior do Estado, por semestre ou fração igual ou superior a 90 (noventa) dias, em Unidade ou Subunidade Operacional.
Pelo tempo de permanência no posto:
- 0,20 (vinte centésimos), por semestre ou fração igual ou superior a 90 (noventa) dias.
IIPOR FERIMENTO RECEBIDO EM ATO DE SERVIÇO OU AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, DESDE QUE NÃO TENHA ACARRETADO A CONCESSÃO DA MEDALHA "CRUZ DE BRAVURA":
- 0,15 (quinze centésimos).
IIIPELA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS ESCRITOS JULGADOS ÚTEIS A CORPORAÇÃO, NAS SEGUINTES CATEGORIAS:
a)Sobre assunto técnico-profissional:
- 0,15 (quinze centésimos), por trabalho apresentado e aprovado.
b)Sobre assunto de cultura geral ou científica:
- 0,10 (dez centésimos), por trabalho apresentado e aprovado.
IVCURSOS:
a)Curso Superior de Polícia - CSP:
- Menção Muito Bom (MB) - 0,75 (setenta e cinco centésimos);
- Menção Bom (B) - 0,50 (cinqüenta centésimos).
b)Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO:
- Menção Muito Bom (MB) - 0,60 (sessenta centésimos);
- Menção Bom (B) - 0,40 (quarenta centésimos).
c)Curso de Formação de Oficiais - CFO:
- Menção Muito Bom (MB) - 0,50 (cinquenta centésimos);
- Menção Bom (B) - 0,30 (trinta centésimos).
d)Curso de Especialização com duração igual ou superior a 90 (noventa) dias, realizado em Instituição Federal, Estadual, Municipal ou Privada:
- Menção Muito Bom (MB) - 0,25 (vinte e cinco centésimos);
- Menção Bom (B) - 0,15 (quinze centésimos).
OBSERVAÇÃO:
Considera-se Menção Muito Bom (MB) o grau final de curso de 8 (oito) a 10 (dez).
Considera-se Menção Bom (B) o grau final de curso de 06 (seis) a 7,99 (sete inteiros e noventa e nove centésimos).
VMEDALHA E CONDECORAÇÕES:
a)Ordem de Mérito "Estado do Amazonas": - 0,50 (cinquenta centésimos).
b)Medalha "Tiradentes": - 0,45 (quarenta e cinco centésimos).
c)Medalha "Cruz de Bravura": - 0,45 (quarenta e cinco centédimos).
d)Medalha do Mérito "Cândido Mariano": - 0,40 (quarenta centésimos).
e)Medalha do Mérito Policial-Militar: - 0,40 (quarenta centésimos).
f)Medalha do Mérito Ajuricaba - Dedicação ao Estudo: - 0,40 (quarenta centésimos).
g)Medalha de Tempo de Serviço: - 30 anos - 0,40 (quarenta centésimos).
- 20 anos - 0,35 (trinta e cinco centésimos).
- 10 anos - 0,25 (vinte e cinco centésimos).
h)Medalha outorgada pelas Forças Armadas e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares: - 0,40 (quarenta centésimos).
i)Medalha outorgada por Forças Armadas ou Organizações Policiais Estrangeiras: - 0,45 (quarenta e cinco centésimos).
VIELOGIOS:
a)Pela ação destacada de coragem no cumprimento do dever descrita, inequivocadamente, em elogio individual e assim julgada pelo CPOPM, desde que não tenha acarretado promoção por bravura ou concessão de Medalha "Cruz de Bravura":
- 0,30 (trinta centésimos).
b)Pela ação meritória de caráter excepcional, com risco da própria vida, descrita em elogio individual e assim julgada pela CPOPM:
- 0,20 (vinte centésimos).
c)Por ato de serviço de caráter excepcional que destaque o oficial entre seus pares, descritos em elogio individual emitido pelo Governador do Estado, até o limite de 1 (um) por ano:
- 0,30 (trinta centésimos).
d)Por ato de serviço de caráter excepcional que destaque o oficial entre seus pares, descritos em elogio individual emitido pelo Comandante-Geral, até o limite de 1 (um) por ano:
- 0,20 (vinte centésimos).
e)Por ato de serviço de caráter excepcional que destaque o Oficial entre seus pares, descrito em elogio individual emitido pelo Chefe do estado Maior Geral, até o limite de 1 (um) por ano:
- 0,15 (quinze centésimos).
f)Por ato de serviço de caráter excepcional que destaque o Oficial entre seus pares, descrito em elogio individual emitido pelo Comandante do Comando Intermediário ou Diretor do Órgão de Direção Setorial, até o limite de 1 (um) por ano:
- 0,10 (dez centésimos).
g)Por ato de serviço de caráter excepcional que destaque o Oficial entre seus pares, descrito em elogio individual emitido pelo Comandante de Batalhão de Polícia Militar, até o limite de 1 (um) por ano:
- 0,05 (cinco centésimos).
VIIPONTOS NEGATIVOS:
a)Por transgressão disciplinar traduzida por uma das seguintes formas de punição:
- Repreensão - 0,10 (dez centésimos);
- Detenção - 0,20 (vinte centésimos);
- Prisão - 0,40 (quarenta centésimos).
b)Por falta de aproveitamento intelectual em curso militar, policial-militar ou civil para o qual tenha sido designado pela Corporação:
- 2,00 (dois inteiros).