Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15552, de 6 de agosto de 1993
Decreto nº 15552
DISPÕE sobre o reajuste dos salários dos servidores do Poder Executivo, que especifica, decorrente da aplicação do percentual de antecipação do salário mínimo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o salário mínimo nacional, a contar de 1º de agosto de 1993, passou para Cr$ 5.534,00, conforme dispõe a Medida Provisória nº 340;
CONSIDERANDO que o artigo 10 da Lei nº 2109 de 27 de março de 1992 autoriza o Chefe do Poder a corrigir a Tabela de Salário dos servidores do Poder Executivo, sempre que houver aumento do salário mínimo nacional com vista a compatibilizá-la ao novo valor, observada a hierarquia dos cargos, empregos e funções;
CONSIDERANDO que o percentual de revisão do salário mínimo, a título de antecipação salarial, de que trata a referida Medida Provisória, foi de 19,26%,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 09/08/1993