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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 15532, de 6 de julho de 1993

Decreto nº 15532

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ALTERA o valor do Abono complementar a que se refere o Decreto nº 15.388 de 08 de maio de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado o valor do Abono complementar a que se refere o Decreto nº 15.388 de 07 de maio de 1993, a contar de 1º de julho de 1993, para o valor decorrente da diferença entre dois pisos salariais da Tabela Geral de Salários dos servidores do Estado do Amazonas e o vencimento ou salário básico do cargo ou emprego do servidor.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 07/07/1993

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