Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15532, de 6 de julho de 1993
Decreto nº 15532
ALTERA o valor do Abono complementar a que se refere o Decreto nº 15.388 de 08 de maio de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 07/07/1993