Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15388, de 7 de maio de 1993
Decreto nº 15388
CONCEDE abono complementar aos servidores que especifíca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item V I I I, da constituição estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 2017 de 19 de abril de 1991, e
CONSIDERANDO os estudos que veem sendo realizados com vistas a conferir melhor tratamento remuneratório aos profissionais de nível superior ligados às atividades da área de saúde;
CONSIDERANDO que os referidos estudos encontram-se ainda em andamento;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimento imediato enquanto não se concluem os trabalhos em referência,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 07/05/1993
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.