Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15530, de 6 de julho de 1993
Decreto nº 15530
DISPÕE sobre a correção das Tabelas Salariais das Autarquias e Fundações que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 5º, parágrafo 3º da Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991 cabe ao Poder Executivo dispor sobre o Quadro de Pessoal da Administração Indireta,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
JULHO/93
| NÍVEIS | REFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00) | ||
| I | II | III | |
| O N M L J I H G F E D C B A | 5.726.265 5.700.391 5.674.517 5.367.128 5.342.876 5.318.924 5.188.307 5.085.951 4.985.613 4.887.257 4.767.240 4.677.242 4.658.584 4.640.000 | 5.734.889 5.709.016 5.683.142 5.375.212 5.350.960 5.326.708 5.214.248 5.111.381 5.010.541 4.911.693 4.791.076 4.681.919 4.663.243 4.644.640 | 5.743.514 5.717.640 5.691.766 5.383.596 5.359.044 5.344.792 5.240.319 5.136.938 5.035.595 4.936.251 4.815.032 4.686.601 4.667.906 4.649.285 |
DETRAN JULHO/93
| NÍVEIS | REFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00) | ||
| I | II | III | |
| S R Q P O N M L J I H G F E D C B A | 5.726.265 5.700.391 5.674.517 5.367.128 5.342.876 5.318.924 5.155.917 5.107.332 5.058.748 5.010.163 4.961.578 4.912.994 4.864.409 4.815.825 4.767.240 4.677.242 4.658.584 4.640.000 | 5.734.889 5.709.016 5.683.142 5.375.212 5.350.960 5.326.708 5.172.112 5.123.527 5.074.942 5.026.358 4.977.773 4.929.188 4.880.604 4.832.020 4.783.435 4.681.919 4.663.243 4.644.640 | 5.743.514 5.717.640 5.691.766 5.383.596 5.359.044 5.334.792 5.188.307 5.139.722 5.091.137 5.042.553 4.993.968 4.945.383 4.896.799 4.848.214 4.799.630 4.686.601 4.667.906 4.649.285 |
FUNDAÇÃO TEATRO AMAZONAS JULHO/93
| SUBGRUPO | FUNÇÃO | REFERÊNCIA | SALÁRIO (Cr$ 1,00) |
| ORQUESTRA | 1º Violinista 2º Violinista 1º Violista 2º Violista 1º Violoncelista 2º Violoncelista 1º Contrabaixista 2º Contrabaixista 1º Flautista 2º Flautista 1º Oboista 2º Oboista 1º Clarinetista 2º Clarinetista 1º Fagotista 2º Fagotista 1º Trumpetista 2º Trumpetista 1º Trombonista 2º Trombonista 1º Trompista 2º Trompista Pianista Timpanista Percussionista Inspetor Orquestra | I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I | 5.359.044 5.240.319 5.359.044 5.240.319 5.359.044 5.240.319 5.359.044 5.240.319 5.359.044 5.240.319 5.359.044 5.240.319 5.359.044 5.240.319 5.359.044 5.240.319 5.359.044 5.240.319 5.359.044 5.240.319 5.359.044 5.240.319 5.359.044 5.240.319 5.240.319 5.359.044 |
| SUBGRUPO | FUNÇÃO | REFERÊNCIA | SALÁRIO (Cr$ 1,00) |
| . | Soprano Contralto Tenor Baixo | I I I I | 4.911.693 4.911.693 4.911.693 4.911.693 |
FUNDAÇÃO TEATRO AMAZONAS JULHO/93
| CLASSE | REFERÊNCIA | SALÁRIO (Cr$ 1,00) | |
| Atividades Gerenciais | Única | I II III | 5.726.265 5.734.889 5.743.514 |
| Atividades de Nível Superior | Única | I II III | 5.700.391 5.709.016 5.717.640 |
| Atividades Téc. Conotécnicas | Única | I II III | 5.367.128 5.375.212 5.383.596 |
| Atividades de Apoio Adm. | Única | I II III | 5.188.307 5.214.248 5.240.319 |
| Atividades de Transporte | Única | I II III | 4.985.613 5.010.541 5.035.595 |
| Atividades de Serviços Gerais | Única | I II III | 4.887.257 4.911.693 4.936.251 |
| Atividades de Apoio Artístico | Única | I II III | 4.985.613 5.010.541 5.035.595 |
UTAM MAGISTÉRIO JULHO/93
| CARGO | REFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00) | ||||
| I | II | III | IV | V | |
| Professor Auxiliar Professor Assistente Professor Adjunto Professor Titular | 7.440.000 9.495.535 12.118.976 - | 7.812.000 9.970.312 12.724.925 - | 8.202.600 10.468.828 13.361.171 - | 8.612.730 10.992.269 14.029.230 - | - - - 18.800.510 |
IMA/AM JULHO/93
| GRUPO/CARGO | REFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00) | |||||
| I | II | III | IV | V | VI | |
| Atividades de Nível Superior | 5.700.391 | 5.709.016 | 5.717.640 | 5.726.265 | 5.734.889 | 5.743.514 |
| Atividades de Apoio Téc. Adm. | 5.188.307 | 5.214.248 | 5.240.319 | 5.318.926 | 5.326.708 | 5.334.792 |
| Atividades Auxiliares | 4.767.240 | 4.791.076 | 4.819.032 | 4.887.257 | 4.911.693 | 4.936.251 |
IPASEA JULHO/93
| NÍVEIS | REFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00) | ||
| I | II | III | |
| J I H G F E D C B A | 5.726.265 5.318.924 5.188.307 5.085.951 4.985.613 4.887.257 4.767.240 4.677.242 4.658.584 4.640.000 | 5.734.889 5.326.708 5.214.248 5.111.381 5.010.541 4.911.693 4.791.076 4.681.919 4.663.243 4.644.640 | 5.743.514 5.334.792 5.240.319 5.136.938 5.035.595 4.936.251 4.815.032 4.686.601 4.667.906 4.649.285 |
ALFREDO DA MATTA JULHO/93
| NÍVEIS | REFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00) | ||||
| I | II | III | IV | V | |
| N M L J I H G F E D C B A | 5.726.265 5.700.391 5.674.517 5.342.876 5.318.924 5.188.307 5.085.951 4.985.618 4.887.257 4.767.240 4.677.242 4.658.584 4.640.000 | 5.728.729 5.704.087 5.679.445 5.346.918 5.322.891 5.201.310 5.098.697 ---------- 4.899.506 4.779.188 4.679.582 4.660.915 4.642.321 | 5.733.657 5.709.016 5.684.374 5.350.960 5.326.858 5.214.313 5.111.443 5.010.--- 4.911.754 4.791.136 4.681.992 4.663.245 4.644.--- | 5.738.586 5.713.944 5.689.302 5.355.002 5.330.825 5.227.316 5.124.189 5.023.100 4.924.003 4.803.084 4.684.261 4.665.576 4.646.964 | 5.743.514 5.717.640 5.691.766 5.359.044 5.334.792 5.240.319 5.136.938 5.035.595 4.936.251 4.815.032 4.686.601 4.667.906 4.649.285 |
I M T M JULHO/93
| NÍVEIS | REFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00) | ||||
| I | II | III | IV | V | |
| O N M L J I H G F E D C B A | 5.726.265 5.700.391 5.674.517 5.367.128 5.342.876 5.318.924 5.188.307 5.085.951 4.985.613 4.887.257 4.767.240 4.677.242 4.658.584 4.640.000 | 5.730.577 5.704.703 5.678.829 5.371.245 5.346.918 5.322.891 5.201.310 5.098.698 4.998.109 4.899.506 4.778.668 4.679.582 4.660.915 4.642.321 | 5.734.890 5.709.016 5.683.142 5.375.362 5.350.960 5.326.858 5.214.313 5.111.445 5.010.604 4.911.754 4.790.096 4.681.922 4.663.245 4.644.643 | 5.739.202 5.713.328 5.687.454 5.379.479 5.355.002 5.330.825 5.227.316 5.124.191 5.023.100 4.924.003 4.801.524 4.684.261 4.665.570 4.646.964 | 5.743.514 5.717.640 5.691.766 5.383.595 5.359.044 5.334.795 5.240.319 5.136.938 5.035.595 4.936.251 4.815.032 4.686.601 4.667.906 4.649.285 |
PROCURADOR AUTÁRQUICO (IPASEA, DERAM, IMA e JUCEA) JULHO/93
| CARGO | VENCIMENTO (Cr$ 1,00) | REPRESENTAÇÃO (Cr$ 1,00) |
| Procurador Regional (JUCEA) Procurador de 1ª Classe Procurador de 2ª Classe Procurador de 3ª Classe | 18.683.719 18.683.719 16.774.847 15.097.362 | 11.183.081 11.183.081 10.064.773 9.058.296 |
Publicação: D.O.E. de 07/07/1993