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Decreto Estadual do Amazonas nº 15530, de 6 de julho de 1993

Decreto nº 15530

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DISPÕE sobre a correção das Tabelas Salariais das Autarquias e Fundações que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 5º, parágrafo 3º da Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991 cabe ao Poder Executivo dispor sobre o Quadro de Pessoal da Administração Indireta,

D E C R E T A

Art. 1.
- As Tabelas de vencimentos e salários das Autarquias e fundações da Administração Indireta ficam corrigidas, a contar de 1º de julho de 1993, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

JULHO/93

NÍVEISREFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00)
IIIIII
O
N
M
L
J
I
H
G
F
E
D
C
B
A
5.726.265
5.700.391
5.674.517
5.367.128
5.342.876
5.318.924
5.188.307
5.085.951
4.985.613
4.887.257
4.767.240
4.677.242
4.658.584
4.640.000
5.734.889
5.709.016
5.683.142
5.375.212
5.350.960
5.326.708
5.214.248
5.111.381
5.010.541
4.911.693
4.791.076
4.681.919
4.663.243
4.644.640
5.743.514
5.717.640
5.691.766
5.383.596
5.359.044
5.344.792
5.240.319
5.136.938
5.035.595
4.936.251
4.815.032
4.686.601
4.667.906
4.649.285

DETRAN JULHO/93

NÍVEISREFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00)
IIIIII
S
R
Q
P
O
N
M
L
J
I
H
G
F
E
D
C
B
A
5.726.265
5.700.391
5.674.517
5.367.128
5.342.876
5.318.924
5.155.917
5.107.332
5.058.748
5.010.163
4.961.578
4.912.994
4.864.409
4.815.825
4.767.240
4.677.242
4.658.584
4.640.000
5.734.889
5.709.016
5.683.142
5.375.212
5.350.960
5.326.708
5.172.112
5.123.527
5.074.942
5.026.358
4.977.773
4.929.188
4.880.604
4.832.020
4.783.435
4.681.919
4.663.243
4.644.640
5.743.514
5.717.640
5.691.766
5.383.596
5.359.044
5.334.792
5.188.307
5.139.722
5.091.137
5.042.553
4.993.968
4.945.383
4.896.799
4.848.214
4.799.630
4.686.601
4.667.906
4.649.285

FUNDAÇÃO TEATRO AMAZONAS JULHO/93

SUBGRUPOFUNÇÃOREFERÊNCIASALÁRIO (Cr$ 1,00)
ORQUESTRA1º Violinista
2º Violinista
1º Violista
2º Violista
1º Violoncelista
2º Violoncelista
1º Contrabaixista
2º Contrabaixista
1º Flautista
2º Flautista
1º Oboista
2º Oboista
1º Clarinetista
2º Clarinetista
1º Fagotista
2º Fagotista
1º Trumpetista
2º Trumpetista
1º Trombonista
2º Trombonista
1º Trompista
2º Trompista
Pianista
Timpanista
Percussionista
Inspetor Orquestra
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
5.359.044
5.240.319
5.359.044
5.240.319
5.359.044
5.240.319
5.359.044
5.240.319
5.359.044
5.240.319
5.359.044
5.240.319
5.359.044
5.240.319
5.359.044
5.240.319
5.359.044
5.240.319
5.359.044
5.240.319
5.359.044
5.240.319
5.359.044
5.240.319
5.240.319
5.359.044
SUBGRUPOFUNÇÃOREFERÊNCIASALÁRIO (Cr$ 1,00)
.Soprano
Contralto
Tenor
Baixo
I
I
I
I
4.911.693
4.911.693
4.911.693
4.911.693

FUNDAÇÃO TEATRO AMAZONAS JULHO/93

CLASSEREFERÊNCIASALÁRIO
(Cr$ 1,00)
Atividades
Gerenciais
ÚnicaI
II
III
5.726.265
5.734.889
5.743.514
Atividades de
Nível Superior
ÚnicaI
II
III
5.700.391
5.709.016
5.717.640
Atividades Téc.
Conotécnicas
ÚnicaI
II
III
5.367.128
5.375.212
5.383.596
Atividades de
Apoio Adm.
ÚnicaI
II
III
5.188.307
5.214.248
5.240.319
Atividades de
Transporte
ÚnicaI
II
III
4.985.613
5.010.541
5.035.595
Atividades de
Serviços Gerais
ÚnicaI
II
III
4.887.257
4.911.693
4.936.251
Atividades de
Apoio Artístico
ÚnicaI
II
III
4.985.613
5.010.541
5.035.595

UTAM MAGISTÉRIO JULHO/93

CARGOREFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00)
IIIIIIIVV
Professor Auxiliar
Professor Assistente
Professor Adjunto
Professor Titular
7.440.000
9.495.535
12.118.976
-
7.812.000
9.970.312
12.724.925
-
8.202.600
10.468.828
13.361.171
-
8.612.730
10.992.269
14.029.230
-
-
-
-
18.800.510

IMA/AM JULHO/93

GRUPO/CARGOREFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00)
IIIIIIIVVVI
Atividades
de Nível
Superior
5.700.3915.709.0165.717.6405.726.2655.734.8895.743.514
Atividades
de Apoio
Téc. Adm.
5.188.3075.214.2485.240.3195.318.9265.326.7085.334.792
Atividades
Auxiliares
4.767.2404.791.0764.819.0324.887.2574.911.6934.936.251

IPASEA JULHO/93

NÍVEISREFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00)
IIIIII
J
I
H
G
F
E
D
C
B
A
5.726.265
5.318.924
5.188.307
5.085.951
4.985.613
4.887.257
4.767.240
4.677.242
4.658.584
4.640.000
5.734.889
5.326.708
5.214.248
5.111.381
5.010.541
4.911.693
4.791.076
4.681.919
4.663.243
4.644.640
5.743.514
5.334.792
5.240.319
5.136.938
5.035.595
4.936.251
4.815.032
4.686.601
4.667.906
4.649.285

ALFREDO DA MATTA JULHO/93

NÍVEISREFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00)
IIIIIIIVV
N
M
L
J
I
H
G
F
E
D
C
B
A
5.726.265
5.700.391
5.674.517
5.342.876
5.318.924
5.188.307
5.085.951
4.985.618
4.887.257
4.767.240
4.677.242
4.658.584
4.640.000
5.728.729
5.704.087
5.679.445
5.346.918
5.322.891
5.201.310
5.098.697
----------
4.899.506
4.779.188
4.679.582
4.660.915
4.642.321
5.733.657
5.709.016
5.684.374
5.350.960
5.326.858
5.214.313
5.111.443
5.010.---
4.911.754
4.791.136
4.681.992
4.663.245
4.644.---
5.738.586
5.713.944
5.689.302
5.355.002
5.330.825
5.227.316
5.124.189
5.023.100
4.924.003
4.803.084
4.684.261
4.665.576
4.646.964
5.743.514
5.717.640
5.691.766
5.359.044
5.334.792
5.240.319
5.136.938
5.035.595
4.936.251
4.815.032
4.686.601
4.667.906
4.649.285

I M T M JULHO/93

NÍVEISREFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00)
IIIIIIIVV
O
N
M
L
J
I
H
G
F
E
D
C
B
A
5.726.265
5.700.391
5.674.517
5.367.128
5.342.876
5.318.924
5.188.307
5.085.951
4.985.613
4.887.257
4.767.240
4.677.242
4.658.584
4.640.000
5.730.577
5.704.703
5.678.829
5.371.245
5.346.918
5.322.891
5.201.310
5.098.698
4.998.109
4.899.506
4.778.668
4.679.582
4.660.915
4.642.321
5.734.890
5.709.016
5.683.142
5.375.362
5.350.960
5.326.858
5.214.313
5.111.445
5.010.604
4.911.754
4.790.096
4.681.922
4.663.245
4.644.643
5.739.202
5.713.328
5.687.454
5.379.479
5.355.002
5.330.825
5.227.316
5.124.191
5.023.100
4.924.003
4.801.524
4.684.261
4.665.570
4.646.964
5.743.514
5.717.640
5.691.766
5.383.595
5.359.044
5.334.795
5.240.319
5.136.938
5.035.595
4.936.251
4.815.032
4.686.601
4.667.906
4.649.285

PROCURADOR AUTÁRQUICO (IPASEA, DERAM, IMA e JUCEA) JULHO/93

CARGOVENCIMENTO
(Cr$ 1,00)
REPRESENTAÇÃO
(Cr$ 1,00)
Procurador Regional (JUCEA)
Procurador de 1ª Classe
Procurador de 2ª Classe
Procurador de 3ª Classe
18.683.719
18.683.719
16.774.847
15.097.362
11.183.081
11.183.081
10.064.773
9.058.296

Publicação: D.O.E. de 07/07/1993

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