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Decreto Estadual do Amazonas nº 15386, de 7 de maio de 1993

Decreto nº 15386

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DISPÕE sobre a correção das Tabelas Salariais das Autarquias e Fundações que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 5º, parágrafo 3º da Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991 cabe ao Poder Executivo dispor sobre o quadro de Pessoal da Administração Indireta,

D E C R E T A

Art. 1.
- As Tabelas de vencimentos e salários das Autarquias e Fundações da Administração Indireta ficam corrigidas, a contar de 1º de maio de 1993, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO AMAZONAS - DERAM INSTITUTO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR - IEBEM CENTRO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS - CODEAMA INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA - UTAM (PESSOAL ADMINSITRATIVO) INSTITUTO DE EDUCAÇÃO RURAL DO AMAZONAS - IERAM INSTITUTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERMUNICIPAL - ICOTI SUPERINTENDÊNCIA DE TELEVISÃO E RÁDIO EDUCATIVA DO AMAZONAS - STREA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO

MAIO/93

NÍVEISREFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00)
IIIIII
O
N
M
L
J
I
H
G
F
E
D
C
B
A
4.374.236
4.287.940
4.203.346
4.100.124
4.019.236
3.939.944
3.843.190
3.767.371
3.693.047
3.620.190
3.531.289
3.444.570
3.376.615
3.310.000
4.396.107
4.309.380
4.224.363
4.120.625
4.039.332
3.959.644
3.862.406
3.786.208
3.711.512
3.638.291
3.548.945
3.461.793
3.393.498
3.326.550
4.418.088
4.330.927
4.245.485
4.141.228
4.059.529
3.979.442
3.881.718
3.805.139
3.730.070
3.656.482
3.566.690
3.479.102
3.410.465
3.343.183

DETRAN MAIO/93

NÍVEISREFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00)
IIIIII
S
R
Q
P
O
N
M
L
J
I
H
G
F
E
D
C
B
A
4.374.236
4.287.940
4.203.346
4.100.124
4.019.236
3.939.944
3.854.762
3.814.328
3.773.894
3.733.460
3.693.025
3.652.591
3.612.157
3.571.723
3.531.289
3.444.570
3.376.615
3.310.000
4.396.107
4.309.380
4.224.363
4.120.625
4.039.332
3.959.644
3.868.240
3.827.806
3.787.372
3.746.938
3.706.504
3.666.069
3.625.635
3.585.201
3.544.767
3.461.793
3.393.498
3.326.550
4.418.088
4.330.927
4.245.485
4.141.228
4.059.529
3.979.442
3.881.718
3.841.284
3.800.850
3.760.416
3.719.982
3.679.547
3.639.113
3.598.679
3.558.245
3.479.102
3.410.465
3.343.183

FUNDAÇÃO TEATRO AMAZONAS MAIO/93

CLASSEREFERÊNCIASALÁRIO
(Cr$ 1,00)
Atividades
Gerenciais
ÚnicaI
II
III
4.374.236
4.396.107
4.418.088
Atividades de
Nível Superior
ÚnicaI
II
III
4.287.940
4.309.380
4.330.927
Atividades Téc.
Conotécnicas
ÚnicaI
II
III
4.100.124
4.120.625
4.141.228
Atividades de
Apoio Adm.
ÚnicaI
II
III
3.843.190
3.862.406
3.881.718
Atividades de
Transportes
ÚnicaI
II
III
3.693.047
3.711.512
3.730.070
Atividades de
Serviços Gerais
ÚnicaI
II
III
3.620.190
3.638.291
3.656.482
Atividades de
Apoio Artístico
ÚnicaI
II
III
3.693.047
3.711.512
3.730.070

FUNDAÇÃO TEATRO AMAZONAS MAIO/93

SUBGRUPOFUNÇÃOREFERÊNCIASALÁRIO
(Cr$ 1,00)
ORQUESTRA1° Violinista
2º Violinista
1º Violista
2º Violista
1º Violoncelista
2º Violoncelista
1º Contrabaixista
2º Contrabaixista
1º Flautista
2º Flautista
1º Oboista
2º Oboista
1º Clarinetista
2º Clarinetista
1º Fagotista
2º Fagotista
1º Trumpestista
2º Trumpestista
1º Trombonista
2º Trombonista
1º Trompista
2º Trompista
Pianista
Timpanista
Percussionista
Inspetor Orquestra
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
4.059.529
3.881.718
4.059.529
3.881.718
4.059.529
3.881.718
4.059.529
3.881.718
4.059.529
3.881.718
4.059.529
3.881.718
4.059.529
3.881.718
4.059.529
3.881.718
4.059.529
3.881.718
4.059.529
3.881.718
4.059.529
3.881.718
4.059.529
3.881.718
3.881.718
4.059.529
SUBGRUPOFUNÇÃOREFERÊNCIASALÁRIO
(Cr$ 1,00)
Soprano
Contralto
Tenor
Baixo
I
I
I
I
3.638.291
3.638.291
3.638.291
3.638.291

UTAM MAGISTÉRIO MAIO/93

CARGOREFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00)
IIIIIIIVV
Professor Auxiliar
Professor Assistente
Professor Adjunto
Professor Titular
4.900.000
6.253.780
7.981.584

-
5.145.000
6.566.469
8.380.663

-
5.402.250
6.894.792
8.799.696

-
5.672.363
7.239.532
9.239.681

-
-
-
-
12.382.050

IMA/AM MAIO/93

GRUPO/CARGOREFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00)
IIIIIIIVVVI
Atividades
de Nível
Superior
4.287.9404.309.3804.330.9274.374.2364.396.1074.418.088
Atividades
de Apoio
Téc. Adm.
3.843.1903.862.4063.881.7183.939.9443.959.6443.979.442
Atividades
Auxiliares
3.531.2893.548.9453.566.6903.620.1903.638.2913.656.482

IPASEA MAIO/93

NÍVEISREFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00)
IIIIII
J
I
H
G
F
E
D
C
B
A
4.374.236
3.920.535
3.843.190
3.167.371
3.693.047
3.620.190
3.531.289
3.444.570
3.376.615
3.310.000
4.396.107
3.940.138
3.862.406
3.786.208
3.711.512
3.638.291
3.548.945
3.461.793
3.393.498
3.326.550
4.418.088
3.959.839
3.881.718
3.805.139
3.730.070
3.656.482
3.566.690
3.479.102
3.410.465
3.343.183

ALFREDO DA MATTA MAIO/93

NÍVEISREFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00)
IIIIIIIVV
N
M
L
J
I
H
G
F
E
D
C
B
A
4.374.236
4.287.940
4.203.346
4.019.236
3.939.944
3.843.190
3.767.371
3.693.047
3.620.190
3.531.289
3.444.570
3.376.615
3.310.000
4.385.199
4.298.687
4.213.881
4.029.309
3.949.819
3.852.822
3.776.813
3.702.303
3.629.263
3.540.139
3.453.203
3.385.078
3.318.296
4.396.162
4.309.434
4.224.416
4.039.383
3.959.693
3.862.454
3.786.255
3.711.559
3.638.336
3.548.990
3.461.836
3.393.540
3.326.592
4.407.125
4.320.180
4.234.950
4.049.456
3.969.568
3.872.086
3.795.697
3.720.814
3.647.409
3.557.840
3.470.469
3.402.003
3.334.887
4.418.088
4.330.927
4.245.485
4.059.529
3.979.442
3.881.718
3.805.139
3.730.070
3.656.482
3.566.690
3.479.102
3.410.465
3.343.183

I M T M MAIO/93

NÍVEISREFERÊNCIA SALARIAL (Cr$ 1,00)
IIIIIIIVV
O
N
M
L
J
I
H
G
F
E
D
C
B
A
4.374.236
4.287.940
4.203.346
4.100.124
4.019.236
3.939.944
3.843.190
3.767.371
3.693.047
3.620.190
3.531.280
3.444.570
3.376.615
3.310.000
4.385.199
4.298.687
4.213.881
4.110.400
4.029.309
3.949.819
3.852.822
3.776.813
3.702.303
3.629.263
3.540.139
3.453.203
3.385.078
3.318.296
4.396.162
4.309.434
4.224.416
4.120.676
4.039.383
3.959.693
3.862.454
3.786.255
3.711.559
3.638.336
3.548.990
3.461.836
3.393.541
3.326.592
4.407.125
4.320.180
4.234.950
4.130.952
4.049.456
3.969.568
3.872.086
3.795.697
3.720.814
3.647.409
3.557.840
3.470.469
3.402.004
3.334.888
4.418.088
4.330.927
4.245.485
4.141.228
4.059.529
3.979.442
2.881.718
3.805.139
3.730.070
3.656.482
3.566.690
3.479.102
3.410.465
3.343.183

PROCURADOR AUTÁRQUICO (IPASEA, DERAM, IMA e JUCEA) MAIO/93

CARGOVENCIMENTO
(Cr$ 1,00)
REPRESENTAÇÃO
(Cr$ 1,00)
Procurador Regional (JUCEA)
Procurador de 1ª Classe
Procurador de 2ª Classe
Procurador de 3ª Classe
14.910.975
14.910.975
13.419.878
12.077.890
8.946.465
8.946.465
8.051.819
7.246.637

Publicação: D.O.E. de 07/05/1993

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