Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 15258, de 26 de fevereiro de 1993

Decreto nº 15258

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

CRIA Comissão Especial de Licitação na Estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item X da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas relativas às compras e serviços de interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA, dando-lhe maior celebridade.

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA, uma Comissão Especial de Licitação, com a finalidade de exercer as atribuições legais estabelecidas no artigo 41 e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 2.300/86, de 21 de novembro de 1986, em relação às compras e serviços de interesse da Pasta.
Art. 2.
- A Comissão Especial de Licitação de que trata este Decreto será instituída através de ato do Secretário da SEJUSC, integrada por, no mínimo 3 (três) membros, com prévia aprovação do Governador do Estado.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania

Publicação: D.O.E. de 04/03/1993

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo