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Decreto Estadual do Amazonas nº 15248, de 11 de fevereiro de 1993

Decreto nº 15248

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PROMOVE os membros integrantes da Categoria de PROFESSOR do Magistério Público Estadual à vista de habilitação legal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Seção III - da PROMOÇÃO, do Estatuto do Magistério Público Estadual - Lei nº 1.778 de 08 de janeiro de 1987, estabelece duas formas de avanços na carreira - promoção horizontal e promoção vertical, e que a promoção dependerá sempre da existência de vaga;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de Concurso Público para preenchimento de vagas na Rede Escolar de Ensino e a consequente existência de vagas para provimento dos cargos dos candidatos aprovados, conforme edital;

CONSIDERANDO a existência de vagas para efetivação desta promoção decorrente de cargos não providos e por vacância;

CONSIDERANDO que efetivada a promoção dos Professores de uma referência salarial para outra imediatamente superior evidancia-se a ocorrência de vagas na referência inicial das diferentes classes;

CONSIDERANDO a existência de Professores ocupantes de classes inferiores com habilitação profissional na área de magistério para preenchimento das vagas existentes.

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam promovidos, a partir de 1º de fevereiro 1993, nos termos dos Artigos 14 e 15 da Lei nº 1778, os membros integrantes da Categoria de Professor do Quadro Permanente do Magistério Público Estadual, à vista de habilitação legal, na forma dos Anexos I (PROMOÇÃO VERTICAL) e II (PROMOÇÃO HORIZONTAL), deste Decreto.
§ 1º- As promoções de que trata o "caput" deste artigo ficam condicionadas à apresentação, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste Decreto, do documento comprovante da escolaridade do (a) professor (a) que está sendo promovido verticalmente (Anexo I), conforme exigência legal.
§ 2º- o documento retro-mencionado deverá ser apresentado à Comissão de Promoção pelo dirigente da SUBCOE/Capital e/ou Unidade Educacional/Interior e a averbação nas fichas funcional e financeira do Professor, só deverá ser efetivada pelo agente de pessoal mediante autorização, por escrito, da Comissão, após o exame do documento.
§ 3º- O não cumprimento do disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo importará na nulidade das promoções de que trata este Decreto e na apuração da responsabilidade dos dirigentes das Unidades de Lotação dos Professores e respectivos agentes de pessoal.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos

COMISSÃO DE PROMOÇÃO

QUADRO DEMONSTRATIVO DA PROMOÇÃO VERTICAL - CAPITAL

CARREIRACÓDIGO ATUAL
CLASSE/NÍVEL
CLASSE/NÍVEL DA PROMOÇÃOTOTAL DE DOCENTES
PROMOVIDOS
B.1C.1D.1E.1F.1
CARREIRA IMP - A.1
MP - A.2
MP - A.3
418
045
124
51
06
04
140
009
008
-
01
-
-
-
-
609
061
136
MP - B.1
MP - B.2
MP - B.3
-
-
-
29
04
-
050
008
-
-
-
-
-
-
-
079
012
-
MP - C.1
MP - C.2
MP - C.3
-
-
-
-
-
-
023
005
001
-
-
-
-
-
-
023
005
001
MP - D.1
MP - D.2
MP - D.3
-
-
-
-
-
-
-
-
-
31
-
01
-
-
-
031
-
001
Sub-Total5879424433-958
CARREIRA IIMP - B.1
MP - B.2
MP - B.3
-
-
-
20
05
-
75
08
-
01
-
-
-
-
-
096
013
-
MP - C.1
MP - C.2
MP - C.3
-
-
-
-
-
-
83
08
13
03
03
-
01
-
-
087
011
013
MP - D.1
MP - D.2
MP - D.3
-
-
-
-
-
-
-
-
-
45
10
-
-
-
-
045
010
-
MP - E.1
MP - E.2
MP - E.3
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
01
-
-
001
-
-
Sub-Total-251876202276
TOTAL CONSOLIDADO58711943194031.234

A N E X O I

P R O M O Ç Ã O V E R T I C A L

CAPITAL:

01. SUBCOE I ...................................

02. SUBCOE II ..................................

03. SUBCOE III ................................

04. SUBCOE IV ................................

05. SUBCOE V .................................

06. SUBCOE VI ...............................

07. SUBCOE VII ..............................

08. SUBCOE VIII ............................

09. SUBCOE IX ...............................

10. SUBCOE X ................................

11. SUBCOE XI ...............................

ANEXO I - PROMOÇÃO VERTICAL

QUADRO DEMONSTRATIVO DA PROMOÇÃO HORIZONTAL - CAPITAL

CARREIRACÓDIGO ATUAL
CLASSE/NÍVEL
CLASSE/NÍVEL DA PROMOÇÃOTOTAL
PROMOVIDOS
A2A3B2B3C2C3D2D3E2E3
CARREIRA IMP - A.1
MP - A.2
505
-
-
144
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
505
144
MP - B.1
MP - B.2
-
-
-
-
1125
-
-
134
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1125
134
MP - C.1
MP - C.2
-
-
-
-
-
-
-
-
65
-
-
26
-
-
-
-
-
-
-
-
65
26
MP - D.1
MP - D.2
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
267
-
-
26
-
-
-
-
267
26
MP - E.1
MP - E.2
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Sub-Total5031441125134652626726--2290
CARREIRA IIMP - B.1
MP - B.2
-
-
-
-
162
-
-
60
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
162
60
MP - C.1
MP - C.2
-
-
-
-
-
-
-
-
192
-
-
89
-
-
-
-
-
-
-
-
192
89
MP - D.1
MP - D.2
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
786
-
-
365
-
-
-
-
786
365
MP - E.1
MP - E.2
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
05
-
-
03
05
03
Sub-Total--162601928978636505031662
TOTALCONSOLIDADO5031441287194257115105339105033952
CARREIRACÓDIGO ATUAL
CLASSE/NÍVEL
CLASSE/NÍVEL DA PROMOÇÃOTOTAL
PROMOVIDOS
A2A3B2B3C2C3D2D3E2E3
CARREIRA IMP - A.1
MP - A.2
505 (sic)
-
-
144
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
505 (sic)
144
....................................
.......................................

"

A N E X O II

P R O M O Ç Ã O H O R I Z O N T A L

CAPITAL:

01. SUBCOE I ...................................

02. SUBCOE II ..................................

03. SUBCOE III ................................

04. SUBCOE IV ................................

05. SUBCOE V .................................

06. SUBCOE VI ...............................

07. SUBCOE VII ..............................

08. SUBCOE VIII ............................

09. SUBCOE IX ...............................

10. SUBCOE X ................................

11. SUBCOE XI ...............................

A N E X O II - PROMOÇÃO HORIZONTAL

Publicação: D.O.E. de 12/02/1993

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