Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 15192, de 21 de janeiro de 1993

Decreto nº 15192

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DISPÕE sobre a Assistência Policial-Militar junto aos órgãos da Justiça Militar de Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, itens VIII e XIII, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a prestação dos serviços de assistência policial-militar junto aos Juizes Auditores da Justiça Militar do Estado do Amazonas.

D E C R E T A :

Art. 1.
- Os servidores de Assistência Policial-Militar devidos aos Juizes Auditores da Justiça Militar do Estado, serão prestados por Oficial Superior da Polícia Militar, mediante ato do Comando-Geral da corporação, atendendo requisição formal dos juizes.
Parágrafo único- Outros policiais militares de hierarquia inferior poderão ser designados, na forma deste artigo, para servirem na Assistência Policial-Militar prevista neste Decreto.
Art. 2.
- São considerados, para todos os efeitos legais, no exercício de funções de natureza policial militar ou de interesse policial-militar, os policiais-militares da ativa nomeados ou destinados para Assistência Policial-Militar junto à Justiça Militar do Estado, de acordo com o disposto no Art. 21, § 1º, do Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
Parágrafo único- Ao Assistente Policial-Militar caberá, entre outras, as funções de intermediação e coordenação entre os órgãos da Justiça Militar e o Comando-Geral da Polícia Militar do Estado, visando a realização eficaz das tarefas necessárias aos fins da Justiça no seio da Corporação.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de Janeiro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 22/01/1993

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo