Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15192, de 21 de janeiro de 1993
Decreto nº 15192
DISPÕE sobre a Assistência Policial-Militar junto aos órgãos da Justiça Militar de Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, itens VIII e XIII, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a prestação dos serviços de assistência policial-militar junto aos Juizes Auditores da Justiça Militar do Estado do Amazonas.
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de Janeiro de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 22/01/1993