Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15189, de 14 de janeiro de 1993
Decreto nº 15189
DECRETO Nº 15.189 DE 14 DE JANEIRO DE 1993
CONCEDE abono complementar aos servidores que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item V I I I, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 2.017 de 19 de abril de 1991,
D E C R E T A
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária do Estado da Administração
Dr. ABELARDO GARCIA RODRIGUES Secretário de Estado da Saúde
Publicação: D.O.E. de 19/01/1993