Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15177, de 6 de janeiro de 1993
Decreto nº 15177
DECRETO Nº 15.177, DE 06 DE JANEIRO DE 1993
CONCEDE abono complementar aos servidores que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 2.017 de 19 de abril de 1991,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 07/01/1993
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.