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Decreto Estadual do Amazonas nº 15177, de 6 de janeiro de 1993

Decreto nº 15177

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DECRETO Nº 15.177, DE 06 DE JANEIRO DE 1993

CONCEDE abono complementar aos servidores que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 2.017 de 19 de abril de 1991,

D E C R E T A

Art. 1.
- Aos ocupantes dos cargos e empregos de Médico e de Sanitarista, da Secretaria de Estado da Saúde, do Instituto de Medicina TropicaI de Manaus, Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo da Matta, Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, Fundação Centro de Controle de Oncologia e Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas que se encontram no efetivo exercício das funções dos seus cargos nos seus órgãos de lotação e cujo vencimento seja inferior a Cr$ 3.753.000,00 (três milhões, setecentos e cinqüenta e três mil cruzeiros) é concedido abono complementar até o limite daquele valor.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 07/01/1993

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