Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15182, de 11 de janeiro de 1993
Decreto nº 15182
DECRETO Nº 15.182 DE 11 DE JANEIRO DE 1993.
DISPÕE sobre a extinção da Fundação Rondon do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991,
D E C R E T A
I - arrecadar os livros e documentos da entidade, mediante termo próprio;
II - realizar o inventário dos bens moveis, confrontando-o com os registros da Fundação para encaminhá-los a Secretaria de Estado da Administração, para os fins previstos em lei;
III - realizar o levantamento dos bens imóveis e encaminhá-lo à Secretaria de Estado da Administração para fins de registro na Coordenadoria Patrimonial do Estado;
IV - levantar os contratos e convênios firmados pela Fundação;
V - fazer levantamento dos servidores da Fundação, dispensando o pessoal desnecessário;
VI - encaminhar à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos que absorverá as atribuições da Fundação Rondon do Amazonas, os contratos, convênios, processos e documentos que digam respeito às atividades da entidade.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Publicação: D.O.E. de 13/01/1993