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Decreto Estadual do Amazonas nº 15174, de 6 de janeiro de 1993

Decreto nº 15174

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DECRETO Nº 15.174 DE 06 DE JANEIRO DE 1993

REVOGA o artigo 6º do Decreto nº 13.820 de 18 de março de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 6º do Decreto nº 13.820 de 18 de março de 1991 que dispõe sobre a jornada de trabalho dos órgãos da Administração Direta e Autarquias estaduais.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 07/01/1993

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