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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 15146, de 23 de dezembro de 1992

Decreto nº 15146

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DECRETO Nº 15.146 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

EXTINGUE a Fundação Para Pesquisa no Trópico Úmido-UNITROP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista que o artigo 16 da Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991 autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover a extinção da Fundação Para Pesquisa no Trópico Úmido-UNITROP;

CONSIDERANDO que a referida Fundação foi instituída em outubro de 1990, não tendo ainda estrutura organizacional e quadro de pessoal próprio,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica extinta, a partir de 1º de janeiro de 1993, a Fundação Para Pesquisa no Trópico Úmido-UNITROP.
Art. 2.
- Com a extinção da UNITROP ficam extintos os seus cargos de Presidente, Diretor Científico Nacional, Diretor Científico Internacional e Diretor Administrativo-Financeiro.
Art. 3.
- Os servidores estaduais de outros órgãos que se encontram em exercício na Fundação UNITROP, a partir de 1º de janeiro de 1993, deverão retornar às funções de seus cargos nos órgãos de lotação.
Art. 4.
- Fica a Secretaria de Estado do Planejamento e Articulação com os Municípios autorizada a promover o remanejamento das dotações consignadas no Orçamento do Estado em nome da UNITROP para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia-SEMACT.
Art. 5.
- Os bens e direitos da UNITROP nos termos do artigo 38 do seu Estatuto, passam a incorporar o patrimônio do Estado, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia-SEMACT.
Art. 6.
- A Secretaria de Estado da Administração providenciará junto ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 7.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretaria de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 23/12/1992

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