Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15146, de 23 de dezembro de 1992
Decreto nº 15146
DECRETO Nº 15.146 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992
EXTINGUE a Fundação Para Pesquisa no Trópico Úmido-UNITROP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista que o artigo 16 da Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991 autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover a extinção da Fundação Para Pesquisa no Trópico Úmido-UNITROP;
CONSIDERANDO que a referida Fundação foi instituída em outubro de 1990, não tendo ainda estrutura organizacional e quadro de pessoal próprio,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretaria de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 23/12/1992