Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15103, de 10 de dezembro de 1992
Decreto nº 15103
DECRETO Nº 15.103 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992
CRIA Comissão Especial de Licitação na estrutura da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Comunitária - SETRAC e no IEBEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, item X, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a peculiaridade das ações administrativas destinadas à consecução da Assistência e Promoção Social, bem como da Proteção Especial de Crianças e Adolescentes, atribuídas constitucionalmente ao Estado, impõem celeridade e prontidão na aquisição de gêneros e de outros artigos e equipamentos empregados na alimentação de crianças e no atendimento de idosos e desvalidos da comunidade;
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado do Amazonas
DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo
Publicação: D.O.E. de 11/12/1992