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Decreto Estadual do Amazonas nº 15103, de 10 de dezembro de 1992

Decreto nº 15103

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DECRETO Nº 15.103 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992

CRIA Comissão Especial de Licitação na estrutura da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Comunitária - SETRAC e no IEBEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, item X, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a peculiaridade das ações administrativas destinadas à consecução da Assistência e Promoção Social, bem como da Proteção Especial de Crianças e Adolescentes, atribuídas constitucionalmente ao Estado, impõem celeridade e prontidão na aquisição de gêneros e de outros artigos e equipamentos empregados na alimentação de crianças e no atendimento de idosos e desvalidos da comunidade;

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam criadas, na estrutura da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Comunitária - SETRAC, e na do Instituto Estadual do Bem Estar do Menor - IEBEM, as COMISSÕES ESPECIAIS DE LICITAÇÃO, com a finalidade de exercerem as atribuições legais estabelecidas no Artigo 41 e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, com relação às compras e serviços de interesse desses órgãos.
Art. 2.
- As Comissões Especiais de que trata este Decreto serão instituídas no âmbito de cada órgão através de ato de seus respectivos titulares, integradas por, no mínimo, três membros, com prévia aprovação do Governador do Estado.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado do Amazonas

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo

Publicação: D.O.E. de 11/12/1992

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