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Decreto Estadual do Amazonas nº 14954, de 7 de outubro de 1992

Decreto nº 14954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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CRIA a Coordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento na estrutura da Escola de Serviço Público da Secretaria de Estado da Administração e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item I I I, da Constituição Estadual e pelos artigos 3º, 25 e 32 da Lei nº 2.032 de 02 de maio de 1991, e

CONSIDERANDO os termos da Exposição de Motivos nº 02/92-ESPEA, constante do Processo nº 3709/92-SEAD,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada a Coordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento, com o respectivo cargo comissionado, símbolo AD-1, na estrutura da Escola de Serviço Público do Estado do Amazonas-ESPEA da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 08/10/1992

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