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Decreto Estadual do Amazonas nº 14878, de 20 de agosto de 1992

Decreto nº 14878

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DECRETO Nº 14.878, DE 20 DE AGOSTO DE 1992

INCLUI representante da SUFRAMA na composição da Câmara de Indústria, Comércio e Turismo, de que trata o Decreto nº 14.641, de 14 de maio de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 54 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado de estudar e solucionar os problemas pendentes das atividades empresariais;

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica incluído na composição da Câmara de Indústria, Comércio e Turismo, de que trata o Decreto nº 14.641, de 14 de maio de 1992, como membro titular, em representante da Superintendência da Zona Franca de Manaus-SUFRAMA.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 1992.

Gilberto Mestrinho de Medeiros Raposo GOVERNADOR DO ESTADO

Sergio Augusto Pinto Cardoso SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO

Publicação: D.O.E. de 24/08/1992

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