Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14878, de 20 de agosto de 1992
Decreto nº 14878
DECRETO Nº 14.878, DE 20 DE AGOSTO DE 1992
INCLUI representante da SUFRAMA na composição da Câmara de Indústria, Comércio e Turismo, de que trata o Decreto nº 14.641, de 14 de maio de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 54 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado de estudar e solucionar os problemas pendentes das atividades empresariais;
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 1992.
Gilberto Mestrinho de Medeiros Raposo GOVERNADOR DO ESTADO
Sergio Augusto Pinto Cardoso SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO
Publicação: D.O.E. de 24/08/1992