Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14777, de 6 de julho de 1992

Decreto nº 14777

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

EXTINGUE a Superintendência da Região do Alto Solimões, da estrutura da Secretaria de Estado do Planejamento e Articulação com Municípios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, item X, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica extinta, na estrutura da Secretaria de Estado do Planejamento e Articulação com Municípios-SEPLAN, a Superintendência da Região do Alto Solimões, criada pelo Decreto nº 12.171, de 05 de julho de 1989, publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de julho do mesmo ano.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo

RAIMAR DA SILVA AGUIAR Secretário de Estado do Planejamento e Articulação com Municípios

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 06/07/1992

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo