Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 12171, de 5 de julho de 1989
Decreto nº 12171
Art. 1.
- Fica criada na estrutura básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral a Superintendência da Região do Alto Solimões, com os objetivos defindos no artigo 2.º deste Decreto.
§ 1º- A Superintendência terá como áreas de atuação a região do Alto Solimões, compreendendo os Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença, Santo Antonio do Icá, Tabatinga e Tonantins.
§ 2ºº - A Superintendência será dirigida por um Superintendente.
DECRETO N.º 12.171 DE 05 DE JULHO DE 1989
CRIA a Superintendência da Região do Alto Solimões e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 2.
- São objetivos da Superintendência, na sua área de atuação:
a)promover o aproveitamento econômico dos recursos naturais;
b)promover o aproveitamento das oportunidades de investimento, principalmente, aqueles ligados, de forma direta, às atividades industriais ou agropecuárias;
c)criar condições que possibilitem o aproveitamento de oportunidades econômicas no meio rural;
d)apoiar o planejamento municipal nos diferentes campos de atividades, com ênfase nas comunidades rurais.
Art. 3.
- A Superintendência adotará as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, relativamente aos planos programados e projetados que deve executar.
Art. 4.
- Ficam criados os Colegiados de Administração Estadual - CAE e o Colegiado de Administração Municipal - CAM, vinculados à Superintendência.
Art. 5.
- Os Colegiados de Administração Estadual - CAE serão compostos por representantes dos órgãos Estaduais da Administração Direta e Indireta que atuam em cada Município da área da Superintendência, e são seus objetivos:
a)analisar e propor soluções para os problemas encontrados nas respectivas áreas de atuação de seus órgãos integrantes;
b)oferecer subsídios à Superintendência, para a consolidação da programação anual do Município.
Art. 6.
- O Colegiado de Administração Municipal - CAM será formado pelos Prefeitos dos Municípios integrantes da área de atuação da Superintendência, e são seus objetivos:
a)articular-se com os Colegiados de Administração Estadual - CAE para análise das prioridades básicas dos seus Municípios;
b)oferecer subsídios à Superintendência, para a consolidação da programação anual dos Municípios.
Art. 7.
- A Superintendência poderá instalar escritórios em qualquer sede municipal na Região do Alto Solimões, quando necessário à execução dos serviços que lhe são afetos.
Art. 8.
- O Secretário de Planejamento e Coordenação Geral baixará, dentro do prazo de sesenta (60) dias, o regimento interno da Superintendência.
Art. 9.
- As despesas com a implantação da Superintendência correrão por conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 10.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 1989.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
Publicação: D.O.E. de 06/07/1989
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.