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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14665, de 2 de junho de 1992

Decreto nº 14665

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DISPÕE sobre a gratificação de saúde para os servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas-IPASEA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedida aos servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas-IPASEA a gratificação de saúde no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico.
Art. 2.
- Não farão jus à gratificação de que trata este Decreto os servidores colocados à disposição de outros órgãos.
Parágrafo único- Excetuam-se do disposto neste artigo os profissionais de saúde em serviço na Coordenadoria Médico Pericial do Estado.
Art. 3.
- A gratificação de saúde é de natureza temporária e não incorporável ao vencimento ou proventos, não podendo ser considerada para cálculo de quaisquer vantagens.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1992.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 03/06/1992

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