Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14665, de 2 de junho de 1992
Decreto nº 14665
DISPÕE sobre a gratificação de saúde para os servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas-IPASEA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 03/06/1992
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.