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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14654, de 25 de maio de 1992

Decreto nº 14654

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PRORROGA o prazo estabelecido no Decreto nº 13.054 de 08 de junho de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo nº 002192/92 - SEAD,

DECRETA

Art. 1.
- Fica prorrogado, por dois anos o prazo estabelecido no Decreto nº 13.054 de 08 de junho de 1990.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governado do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 26/05/1992

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