Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 13054, de 8 de junho de 1990
Decreto nº 13054
DECRETO Nº 13.054, DE 08 DE JUNHO DE 1990.
AUTORIZA o Instituto de Desenvolvimento dos Recursos Naturais e Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IMA, a constituir Grupo - Tarefa na forma que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e pelo artigo 23 da Lei nº 1029 de 10. 12. 1971 e
CONSIDERANDO o protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado e a Eletronorte com a interveniência do IMA, com vistas a transferir a responsabilidade da Administração da Vila de Balbina;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em absorver a infra-estrutura do meio ambiente e demais instalações disponíveis, bem como a infra-estrutura comunitária existente na região;
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado
ANEXO SEGMENTO: GTTE - IMA / AV
| Quantidade | Função | Estipêndio Cr$ 1,00 |
| 27 72 01 | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR TÉCNICO DE APOIO COORDENADOR | 30.000 12.000 40.000 |
SEGMENTO: GTTE - IMA / CPA
| Quantidade | Função | Estipêndio Cr$ 1,00 |
| 02 10 01 | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR TÉCNICO DE APOIO COORDENADOR | 30.000 12.000 40.000 |
Publicação: D.O.E. de 08/06/1990
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.