Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14642, de 15 de maio de 1992
Decreto nº 14642
DISPÕE sobre os jetons dos Conselhos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 1º do Decreto nº 14.372, de 03 de dezembro de 1991,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
MÁRIO SEIXAS DE MELO Secretário de Estado da Administração, em exercício
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado da Justiça
Publicação: D.O.E. de 19/05/1992