Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14372, de 3 de dezembro de 1991
Decreto nº 14372
DECRETO Nº 14.372 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991
DISPÕE sobre a revisão dos jetons dos órgãos colegiados da Administração Direta fixados com base no salário mínimo de referência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO que quando da extinção do salário mínimo de referência o seu valor ficou fixado em 40 Bônus do Tesouro Nacional - BTN;
CONSIDERANDO que a BTN, a partir de fevereiro do decorrente ano, foi congelada com base no valor devido em janeiro;
CONSIDENRADO a necessidade de revisão dos jetons dos órgãos colegiados da Administração Direta remunerados pelo salário mínimo de referência,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de dezembro de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
SERGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO Secretário de Estado da Economia
Publicação: D.O.E. de 04/12/1991
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.