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Decreto Estadual do Amazonas nº 14372, de 3 de dezembro de 1991

Decreto nº 14372

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DECRETO Nº 14.372 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991

DISPÕE sobre a revisão dos jetons dos órgãos colegiados da Administração Direta fixados com base no salário mínimo de referência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e

CONSIDERANDO que quando da extinção do salário mínimo de referência o seu valor ficou fixado em 40 Bônus do Tesouro Nacional - BTN;

CONSIDERANDO que a BTN, a partir de fevereiro do decorrente ano, foi congelada com base no valor devido em janeiro;

CONSIDENRADO a necessidade de revisão dos jetons dos órgãos colegiados da Administração Direta remunerados pelo salário mínimo de referência,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os jetons dos órgãos colegiados da Administração Direta do Estado, cujas sessões são remuneradas, e que têm por base o salário mínimo de referência, passam a ser fixados no valor da Unidade Básica de Avaliação do Estado - UBA.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de dezembro de 1991.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de dezembro de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

SERGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO Secretário de Estado da Economia

Publicação: D.O.E. de 04/12/1991

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